SANTA CECÍLIA DO PAVÃO ADERE AO DECRETO ESTADUAL E DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA

Publicado em: Quarta-Feira, 30 de Março de 2022
Fonte: COMUNICAÇÃO

                  
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO ADERE AO DECRETO ESTADUAL E DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA
 
Através do Decreto nº 1.987/2022, assinado pelo Prefeito Edimar Santos nesta quarta-feira (30.03), o Município de Santa Cecília do Pavão dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e/ou fechados.
A medida acompanha o Decreto 10.596 do Governo do Estado do Paraná, editado nesta terça-feira (29.03) que anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado.
De acordo com o decreto, o uso do acessório de segurança será opcional a partir quinta-feira, 31 de março.
É importante ressaltar que permanece sendo obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde e por pessoas positivadas ou que apresentem sintomas de COVID-19 ou síndromes gripais, em ambientes abertos e fechados.
Caso o cidadão optar pelo uso de máscara, poderá fazê-lo em qualquer lugar.
A medida foi adotada levando em consideração a cobertura vacinal e a redução do número de casos no Município, além da melhora do número de internações em razão das complicações causadas pelo coronavírus
.O Decreto também segue determinações e recomendações da RESOLUÇÃO SESA 243/2022.
Nesta quinta-feira 31/03, publicaremos na íntegra o Decreto 1.987/2022, detalhando todas as liberações, exceções e recomendações.