PREFEITURA PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Publicado em: Terça-Feira, 14 de Abril de 2020
Fonte: g

Com o objetivo de diminuir os impactos que tem sido sentidos pelo comércio, indústria e prestadores de serviço do Município em decorrência do enfrentamento à pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Santa Cecília do Pavão, por meio do Decreto nº 1.759/2020, prorrogou o prazo de vencimento do Alvará de Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária, por mais 90 (noventa) dias.
Essa medida, como também a prorrogação do prazo do IPTU, foi tomada pelo Prefeito Edimar Santos no início do mês de abril, após reunião com a Secretaria de Finanças e Fazenda e Divisão de Cadastro e Tributação, sendo mais uma ação da prefeitura para o enfrentamento da crise do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Decreto, o prazo para o pagamento é até 30 de junho de 2020.
Confira os termos do Decreto nº 1.759/2020:
 
DECRETO Nº. 1.759/2020
 
Súmula: Prorroga prazo de vencimento do Alvará de Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, Sr. Edimar Aparecido Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando, a recomendação da Organização Mundial da Saúde para evitar aglomerações;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.752/2020 , de 24/03/2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º. – . Fica prorrogado o prazo de vencimento do Alvará de Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Santa Cecília do Pavão para o dia 30 de junho de 2020.
Parágrafo único – o pagamento do Alvará de Funcionamento e Taxa de Vigilância Sanitária poderá ser realizado até o prazo que trata o caput, sem a incidência de quaisquer acréscimos
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 09 de abril de 2020.
 
 
 
 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos
Prefeito Municipal